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Rua Alberto Belintani, 41
Telefone: (19) 3256-4863
Fax: (19) 3256-9059
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Campinas-SP
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| USUÁRIO DE ZONA AZUL PODE SER INDENIZADO
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Desde 2008 a Comunicativa passou a atuar no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora.
Como Agência ela se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br.
Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas nas mídias hoje disponíveis.
Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas novas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, abastecimento de sites, entre outras.
Esse trabalho é pautado pelos critérios técnicos e a ética das notícias e suas conseqüências.
A Comunicativa foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística.
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Carros estacionados na Zonal Azul (foto:divulgação)
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro ´Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos´. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de zona azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina. Agora já existe jurisprudência firmada sobre esse assunto, como informa a Revista Consultor Jurídico (SP), na edição de janeiro/2010, sob o título “Dever de Vigilância”. Isso significa que, além do seguro particiuular, é possível executar as prefeituras que estabelecem a cobrança de estacionamento em solo público.
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