Campinas/SP - Quarta, 22 de maio de 2013 Comunicativa - Assessoria e Consultoria Jornalística  
 
 
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MINISTÉRIO PÚBLICO DERRUBA VETO A SACOLAS PLÁSTICAS  


Desde 2008 a Comunicativa passou a atuar no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Como Agência ela se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas nas mídias hoje disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas novas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, abastecimento de sites, entre outras. Esse trabalho é pautado pelos critérios técnicos e a ética das notícias e suas conseqüências. A Comunicativa foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fones: (19) 3256 4863 / 3256 9059


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A decisão foi unânimie e, em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor, deve implicar na volta da distribuição do produto. As informações são da Agência Estado.

Para o Ministério Público, a medida implicaria em "ônus excessivo ao consumidor". A petição contra o TAC foi feita pelo Instituto Socioambiental dos Plásticos (Plastivida), pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) e pelo SOS Consumidor, de acordo com a Plastivida.

Segundo o instituto, os estabelecimentos comerciais que deixarem de distribuir as sacolas poderão ser acionados por órgãos de defesa do consumidor, mediante denúncia.

Para a Plastivida, "o Conselho Superior do MP entendeu que existe um descompasso muito grande e que o ônus da não distribuição das sacolas plásticas está recaindo apenas sobre os consumidores. Na visão do órgão, essa situação precisa ser revertida o quanto antes", afirmou Jorge Kaimoti Pinto, advogado da entidade.

Fim do TAC que bane sacolas plásticas é comemorada por OAB SP

A notícia de que o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu não validar o Termo de Ajustamento de Conduta que há 80 dias baniu a distribuição de sacolas plásticas gratuitamente em supermercados de São Paulo foi recebida positivamente pela OAB SP.

Desde o primeiro momento, a OAB SP abriu o debate sobre a questão, reforçando que o banimento das sacolas plásticas não iria resolver a questão do descarte irregular do produto e não resolvia a preocupação do TAC quanto à degradação ambiental que as sacolinhas poderiam causar. Mais do que proibir, precisamos educar os consumidores para adotar paulatinamente soluções sustentáveis”, ressalta o presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa.

TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) foi acordado entre Ministério Público Estadual, PROCON Secretaria de Meio Ambiente e APAS (Associação Paulistas de Supermercados).

O presidente da Comissão de Direito e Relações de Consumo da OAB SP, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, disse que desde o início houve muita desinformação sobre o TAC e que a OAB SP de forma quase isolada insistiu que inúmeras decisões da Justiça estadual e do Supremo Tribunal Federal amparavam a continuidade da distribuição gratuita das sacolas plástica nos estabelecimentos comerciais”.

A OAB SP promoveu nos dias 3 de abril (Sacolas Plásticas – Aspectos Jurídicos e do Consumidor) e 22 de maio (Os Direitos do Consumidor – Sacolas Plásticas e a Proteção do Meio Ambiente) dois debates sobre a suspensão de sacolas plásticas, nos quais afirmou que o Termo de Ajustamento de Conduta não era inadequado. Os eventos contaram com a participação de representantes da Associação Paulista de Supermercados, da Plastivida, do Instituto ADVB de Responsabilidade Socioambiental, da ABIEF (Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Plásticas), e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e de advogados.

No seu voto, o conselheiro Mário Antônio de Campos Tebet, usa o argumento de que ficou para o consumidor o ônus unilateral de ter de adquirir sacolas reutilizáveis e, portanto, arcar com o custo de proteger o meio ambiente:

"Deixo de homologar os termos do compromisso de ajustamento de conduta firmados nestes autos por entender que não consulta os melhores interesses da classe consumidora, porque viola o disposto nos artigos 4, inciso III, e 51, inciso IV, do código de defesa do consumidor, na medida em que não observa o equilíbrio que deve existir entre fornecedor e consumidor, no mercado de consumo, impondo somente ao consumidor o ônus de ter que arcar com a proteção do meio ambiente, já que terá que pagar pela compra de sacolas reutilizáveis, nenhum ônus atribuindo-se ao fornecedor, a quem, muito pelo contrário, tem se utilizado da propaganda de protetor do meio ambiente, diante a população brasileira. A situação do consumidor, após o termo de compromisso, sofreu um prejuízo diante do fornecedor, e diante da situação que antes desfrutava, já que, por costume, lhe eram fornecidas sacolas plásticas sem nenhum custo adicional aparente ou direto".

Tavolieri reforça que a “ Constituição Federal no art.170, inciso 5 protege os direitos do consumidor nas questões econômicas . Portanto, forçar os consumidores ao pagamento de sacolas plásticas contraria esse direito”.

 

 
 
   
   
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