| BANCO DO BRASIL É CONDENADO POR DISPENSA DE FUNCIONÁRIO PARAPLÉGICO
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Desde 2008 a Comunicativa passou a atuar no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora.
Como Agência ela se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br.
Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas nas mídias hoje disponíveis.
Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas novas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, abastecimento de sites, entre outras.
Esse trabalho é pautado pelos critérios técnicos e a ética das notícias e suas conseqüências.
A Comunicativa foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística.
Fones: (19) 3256 4863 / 3256 9059
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O TST entendeu que não precisaria ser feita essa exposição. Mas como o banco agiu dessa forma, a existência ou não dos motivos pode resultar em nulidade do ato administrativo.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que decidiu pela nulidade do ato de dispensa, a avaliação não foi razoável. Isso porque o banco não ofereceu condições adequadas de trabalho ao funcionário, já que, devido a sua limitação, ele não poderia fazer tarefas que exigissem deslocamento constante ou flexão e extensão das pernas, fazer arquivamento ou subir e descer escadas.
Segundo o banco, o motivo da dispensa envolveu o baixo rendimento do empregado em questões de conhecimento técnico, comunicação, criatividade, dinamismo e senso crítico. No entanto, um laudo ergonômico descobriu que as atividades do funcionário envolviam deslocamentos de cerca de 30 metros e o uso de escadas. Outra avaliação revelou que o empregado não tinha problema algum de desempenho e que, pelo contrário, fazia suas funções a contento.
O ministro Vieira Mello Filho, relator do recurso, explica que não havia necessidade do banco justificar a demissão, conforme argumento usado pela instituição financeira no pedido de reforma da decisão. Porém, como o banco expôs razões do ato demissional praticado, ficam vinculados a elas os motivos determinantes. Assim, a existência ou não desses motivos pode resultar em nulidade do ato administrativo.
O relator ainda ressaltou a inadequação de aproveitamento do funcionário durante o contrato de experiência, reiterando que ele teve a deficiência ignorada. Lembrou ainda que a integração da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho “impõe uma atenuação do critério econômico-administrativo da eficiência em favor do critério ético-social da inclusão.” Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
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