| JUSTIÇA CONDENA ITAU POR MANDAR PROPAGANDA A MORTO
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Desde 2008 a Comunicativa passou a atuar no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora.
Como Agência ela se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br.
Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas nas mídias hoje disponíveis.
Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas novas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, abastecimento de sites, entre outras.
Esse trabalho é pautado pelos critérios técnicos e a ética das notícias e suas conseqüências.
A Comunicativa foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística.
Fones: (19) 3256 4863 / 3256 9059
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As cartas e ligações eram recebidas pelos pais do rapaz que, mesmo informando sobre a morte do filho, continuou sendo importunado.
Na avaliação do relator, juiz Carlos Eduardo Richinitti, a prática da instituição financeira, que vem sendo adotada cada vez mais pelas grandes empresas, contraria o Código de Defesa do Consumidor. Ele destacou especialmente o artigo 6º da norma, que protege o consumidor da publicidade enganosa e abusiva.
‘‘Coloco-me na condição destes pais, recebendo a toda hora correspondência dirigida ao filho falecido, como se vivo estivesse, servindo apenas para tocar na ferida que jamais cicatriza e que tanto dói’’, analisou o juiz.
O magistrado acrescentou que os autores, em dezembro de 2010, enviaram e-mail ao banco, comunicando o problema e pedindo que parassem de enviar cartas. Em resposta à comunicação, o Itaú alegou que seriam necessárias informações adicionais para ser possível verificar o problema, como a agência e conta ou CPF do correntista. Em fevereiro do ano seguinte, nova correspondência foi enviada.
Valor máximo
No Juizado Especial Cível de Veranópolis (RS), onde foi originalmente ajuizada a ação, a indenização foi arbitrada em R$ 2 mil, motivando o recurso dos pais, que buscavam uma reparação de valor mais elevado.
Para o juiz Richinitti, que analisou a Apelação, trata-se de um caso emblemático. Ele ponderou que, de um lado, há uma instituição financeira de grande porte que, em desrespeito ao CDC, insiste em vender produtos a um filho morto. Considerando não apenas o dano causado, mas também a capacidade econômica do ofensor, entendeu por fixar a reparação no valor máximo possível nos Juizados Especiais: 40 salários-mínimos.
A decisão é do dia 14 de junho. A juíza Adriana da Silva Ribeiro e o juiz Eduardo Kraemer acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
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