Campinas/SP - Terça, 9 de junho de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA DE DEFICIENTES SERÁ COMPLEXA  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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A presidente Dilma Rousseff sancionou recentemente a Lei Complementar 142/2013, sobre a aposentadoria das pessoas com deficiência. Entre as regras, que valerão dentro de seis meses, está à redução do tempo de contribuição e da idade para concessão da aposentadoria de acordo com o grau de deficiência do segurado. Segundo Camila Dell´ Agnolo Rocha, sócia do escritório Schmidt, Dell’ Agnolo, Candello & Paes de Barros Advogados, a nova lei deverá classificar cada tipo de deficiência para determinar o tempo de contribuição necessário.

"Esta avaliação será médica e funcional e o grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social", afirma a advogada. Pelo novo sistema, a idade mínima para aposentadoria dessas pessoas será de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). Para as deficiências graves, a contribuição será de 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres). Já as deficiências físicas moderadas exigem 29 anos de contribuição previdenciária para os homens e 24 anos para mulheres, enquanto as leves, 33 anos para homens e 28 anos para mulheres. A nova LC regulamenta o parágrafo 1º do artigo 201 da Constituição Federal.

Para ter reconhecido o direito à aposentadoria nos moldes da LC, a deficiência deve acarretar impedimentos de longo prazo — seja de natureza física, intelectual ou sensorial — para participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições. A existência de deficiência anterior à data da vigência desta lei deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, sendo obrigatória a fixação da possível data do início da deficiência.

A deficiência sensorial ocorre quando um ou mais dos cinco sentidos (visão, audição, tato, olfato e paladar) não funcionam total ou parcialmente, como a perda parcial da visão ou da audição. Por deficiência física, entende-se a alteração total ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano que compromete a função física. Alguns exemplos são a paralisia cerebral, amputação ou ausência de membro, tetraplegia, paraplegia, dentre outros.

Deficiência mental ou intelectual é o retardo, um problema no cérebro humano que leva seus portadores a um baixo rendimento cognitivo, ou seja, redução da capacidade intelectual se comparada ao padrão considerado normal para idade, se criança, ou inferiores à média da população, quando adultas. É o caso das pessoas com síndrome de Down, autismo e outras doenças.

A Secretaria de Políticas da Previdência Social tem reforçado que a deficiência grave não é sinônimo de invalidez. Quanto mais restrita a funcionalidade, menor tempo de contribuição será necessário. Nas situações em que a limitação é grande ao ponto de impedir o trabalho, o indivíduo será aposentado por invalidez. Segundo o governo federal, equipes serão treinadas para atender essas pessoas.

 

 
 
   
   
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