Campinas/SP - Terça, 9 de junho de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
  home
  gigo notícias
  profissionais
  publicações
  clientes
  projetos
  entrevistas
  baú de notícias
  clippings
  galeria de fotos
  ensaios
  extra pauta
  cadastre-se !
  contato
Digite a expressão que deseja buscar
Cadastre-se e receba, por e-mail, as últimas do ClickNotícia.


Rua Alberto Belintani, 41
Whatsapp: (19) 98783-5187
CEP: 13087-680
Campinas-SP

 

EMPRESA É CONDENADA POR VENDA CASADA DE BISCOITO  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


»
Baú de Notícias
» Galeria de Fotos

» Clipping

   


A venda casada é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. O consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja. A afirmação é do desembargador Ramon Mateo Júnior, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou um fabricante de alimentos a pagar indenização de R$ 300 mil pela veiculação de campanha publicitária direcionada a crianças, em desacordo com as normas que regulamentam a atividade.

O acórdão atendeu a pedido do Ministério Público paulista, que havia ingressado com Ação Civil Pública contra a empresa. Na primeira instância, a demanda foi julgada improcedente.

Segundo a procuradoria, a empresa lançou campanha de biscoitos em que se poderia adquirir um relógio pela compra de cinco produtos, mais R$ 5. Tal venda casada não é permitida pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e estimula crianças que ainda nem sabem ver horas no relógio a adquirir mais de um produto. O objetivo da apelação é fazer com que a companhia faça suas campanhas de marketing de acordo com a legislação competente.

Para o desembargador Ramon Mateo Júnior, a peça publicitária, de fato, fere algumas regras, como a de não praticar a venda casada. “Essa prática é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. O consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja.

Considerando-se essa situação, a publicidade induzia as crianças a querer os produtos da linha ‘Gulosos’ para poder obter os relógios. Havendo 4 tipos de relógios à disposição, seriam 20 produtos adquiridos”, afirmou o relator em seu voto. “O fato de uma criança não ter os relógios pode colocá-la em situação de inferioridade perante outras tantas que possuam a coleção. A ingenuidade e a inexperiência das crianças as tornam, muitas vezes, insensíveis, até cruéis com aqueles que são diferentes. A publicidade, então, pode ferir a alínea ‘d’ do artigo 37 [do Conar]”, disse. “Esse tipo de campanha publicitária, embora comumente utilizada, deve ser considerada abusiva e não normal. É preciso mudar a mentalidade de que aquilo que é corriqueiro é normal. Não é bem assim.”

Além da indenização pelos danos difusos produzidos, a empresa não poderá mais condicionar a aquisição de um bem ou serviço à compra de alguns de seus produtos nem promover campanha de publicidade a crianças sem observância das regras próprias, sob pena de multa de R$ 50 mil. A decisão foi unânime.

 

 
 
   
   
« voltar  


   Gigo Notícias    Política de Privacidade