Campinas/SP - Terça, 9 de junho de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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ANAC ENTRA EM DISPUTA JUDICIAL POR ÁREAS DE VIRACOPOS  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tem interesse econômico em ações de reintegração de posse nos aeroportos sob regime de concessão. Essa foi à interpretação da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao deferir, no dia 24 de maio, o ingresso da Anac em processo desse tipo, como assistente simples, e reconhecer a competência da Justiça Federal para analisar o caso. De acordo com a turma, a União tem a prerrogativa de intervir nas causas em que autarquias federais sejam autoras ou rés.

Ao interpor Agravo de Instrumento, a agência pediu a suspensão da decisão proferida em ação de reintegração de posse movida pela concessionária, a Aeroportos Brasil – Viracopos, contra quem ocupou a área em disputa, que fica a cerca de 600 metros da cabeceira da pista. O argumento é que a ocupação poderia prejudicar o pouso e a decolagem dos aviões. A Anac expressou interesse no processo depois de ser intimada. A sentença original, porém, excluiu a agência do polo ativo e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual.

A Advocacia-Geral da União, em defesa da autarquia, recorreu sob o argumento de contrariedade ao artigo 5º da Lei 9.469/97. O dispositivo atribui às pessoas jurídicas de Direito Público a prerrogativa de intervir nas causas em que houver interesse econômico ou jurídico. A Anac sustentou que tem “legítimo interesse em participar do feito, não apenas como assistente simples, mas como assistente litisconsorcial”.

A autarquia ainda afirmou que “qualquer interferência externa ao contrato, como a impossibilidade de uso de áreas adjacentes ao aeroporto, decorrente, neste caso, de invasões, acarretando eventual suspensão das obras e do funcionamento das atividades quaisquer do aeroporto, acarretaria numa redução do tempo disponível para execução das melhorias da infraestrutura, o que impactaria em um aumento no custo da obra e do risco de que tais investimentos não estejam operacionais até a Copa do Mundo de 2014”. Segundo a AGU, a existência de posseiros irregulares na área do aeroporto precede a assinatura do contrato com a concessionária, em junho de 2012.

INTERESSE DA UNIÃO

Ao analisar o caso, o TRF-3 afirmou que não há dúvidas em relação à natureza autárquica da agravante, já reconhecida pelo próprio juízo de origem. O juiz federal convocado Márcio Mesquita ainda reconheceu a existência de interesse econômico da Anac, uma vez que ela pode ser responsabilizada por eventuais atrasos no cumprimento do contrato de concessão por não disponibilizar as áreas estipuladas à empresa vencedora.

O juiz, entretanto, destacou que a agência deveria entrar na qualidade de assistente simples, estabelecido pelo artigo 50 do Código de Processo Civil. De acordo com ele, a assistência litisconsorcial, prevista no artigo 54 do CPC, ocorre apenas nos casos em que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. Ao dar parcial provimento ao agravo, Márcio Mesquita determinou que os autos retornem à Vara Federal de Campinas. A Justiça garantiu à Anac o ingresso em três ações de reintegração de posse na região do aeroporto.

Em nota à revista eletrônica ConJur, a empresa Aeroportos Brasil – Viracopos informou que “esta decisão aponta a tendência jurisprudencial que reconhece que o sítio aeroportuário é área da União Federal, justificando a legitimidade da Anac em defender a área em conjunto com o Aeroporto Internacional de Viracopos”. Segundo a assessoria de imprensa da concessionária, as áreas em litígio são as mesmas que motivaram denúncia do Ministério Público Federal sobre comércio ilegal de terrenos nas proximidades do aeroporto.

A Polícia Federal está encarregada de apurar o caso. Procurados pela reportagem, o MPF não soube informar sobre o andamento da investigação e os responsáveis pelo inquérito na PF também não foram encontrados. A Agência Nacional de Aviação Civil, em nota da assessoria de imprensa, esclareceu que entrou no processo depois para fazer cumprir o contrato de concessão e que a reintegração de posse das áreas é de responsabilidade da concessionária.

 

 
 
   
   
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