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| FACEBOOK DEVE EXCLUIR PERFIL DO APLICATIVO LULU
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A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014
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Para o juiz da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Ricardo Teixeira Lemos, há perigo de que o aplicativo cause danos à imagem e à vida privada do autor do processo. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.
Marco Túlio Toguchi pediu a retirada de seus dados do Lulu, com a alegação de que teve a honra ofendida ao ter sua imagem utilizada indevidamente, por pessoas não autorizadas, com comentários negativos. Ele disse que chegou a solicitar a remoção de seu perfil, mas suas informações continuaram visíveis.
Ao aceitar o pedido de Toguchi, o magistrado defendeu o princípio constitucional que veda o anonimato. “Sabe-se que no referido aplicativo os usuários não são identificados, o que abre brecha para que qualquer pessoa deprecie a imagem de outras, sem sofrer qualquer punição por isso”, afirmou. Ele também disse que a Constituição torna invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua utilização.
Para o juiz, o perigo na demora da retirada é evidente, pois pode provocar novos danos irreparáveis, ou de difícil reparação, ao autor do pedido. "Obviamente, a decisão liminar não poderá suspender o funcionamento do aplicativo ´Lulu´, mas sim ordenar que seja retirado o perfil do requerente de seu banco de dados, impossibilitando o acesso e publicações danosas ao seu nome e honra", afirmou.
Com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO.
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