Campinas/SP - Domingo, 29 de março de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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BOLSISTA DE ESCOLA PARTICULAR NÃO PODE SE BENEFICIAR DE COTA  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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Com base em tal argumentação, o juiz Emanuel José Matias Guerra, da 8ª Vara da Seção Judiciária do Pará, rejeitou ação em que um jovem pedia a efetivação de sua matrícula por meio de cota no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, representado pela Advocacia-Geral da União. Apesar de ter estudado em um colégio particular, o estudante alegava que deveria ser beneficiado porque foi bolsista integral.

De acordo com o juiz, que levou em conta os argumentos da AGU, o artigo 4º da Lei 12.711/2012 é claro ao limitar a cota aos estudantes de colégios públicos. Para ele, ampliar o benefício aos alunos de escolas particulares, mesmo aqueles que receberam bolsas “é dar interpretação extensiva à legislação de regência e subverter o objetivo do mencionado sistema de cotas”. Após citar a diferença de qualidade entre as instituições particulares e públicas, Emanuel Guerra apontou que o fato de ter sido dispensado do pagamento de mensalidades não coloca o garoto na mesma situação de quem cursou o ensino fundamental em um colégio público.

O juiz também rejeitou a comparação entre escolas públicas e instituições de ensino filantrópicas, como o local em que o garoto cursou o ensino fundamental, por entender que estas devem ser enquadradas como colégios privados. Após citar decisões semelhantes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ele disse que o rapaz não pode ingressar em um instituto técnico com base na política de cotas, julgando o pedido improcedente e declarando a extinção do mérito.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
 

 
 
   
   
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