| EX-GOLEIRO EDINHO E CONDENADO POR RACHA
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Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Francisco Occhiuto Júnior, apontou que o racha é proíbido e que os condutores que o praticam assumem o risco de ocorrência de qualquer acidente que possam causar.
“Para a esfera civil, o réu apelante só teria sua responsabilidade afastada se comprovasse que não praticou o ato, ou que o mesmo não ocorreu. Todavia, de tudo que dos autos consta, ficou cabalmente comprovada sua conduta negligente, imprudente e imperita. Assim, o reconhecimento da culpa de ambos os réus para a ocorrência do acidente era de rigor, como decidido, pois, para ambos, tem-se que o fato era ao menos previsível e evitável, sendo possível indagar se ambos agiram com falta de cuidado, restando-lhes a culpa pelo acidente”, afirmou o desembargador.
Edinho e o motorista profissional Marcilio José Marinho de Melo participavam de um racha na avenida Epitácio Pessoa, em Santos, na madrugada de 24 de outubro de 1992, quando o carro dirigido por Marcílio atingiu a moto da vítima, que bateu em um poste. O aposentado morreu na hora. Em primeira instância, os dois motoristas foram condenados a pagarem à autora pensão mensal vitalícia equivalente a 2/3 de 12 salários mínimos e danos morais de 200 salários mínimos.
Edinho recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo alegando que que foi absolvido em ação penal sobre o caso e que, portanto, a condenação na esfera cível deveria ser afastada. Também pedia, subsidiariamente, a redução dos danos morais arbitrados. O pedido entretanto não foi aceito pela 32ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Além de apontar que os participantes dos rachas assumem o risco dos acidentes que podem causar, o relator afirmou que a absolvição na esfera criminal não afasta sua responsabilidade civil, tendo em vista a independência das esferas.
Quanto ao valor fixado pelos danos morais, o relator entendeu que a sentença não merecia alteração, “pois guarda em si a devida proporção entre a lesão e a respectiva reparação”. Os desembargadores Luís Fernando Nishi e Ruy Coppola também integraram a Turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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