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Campinas-SP
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| GOL DE CAMPINAS CONDENADA POR PRÁTICA OVERBOOKING
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A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014
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O funcionário disse que o embarque ocorreria em outro avião e assegurou que chegariam ao destino no horário previsto. No entanto os clientes pousaram na capital potiguar no dia seguinte, após total de 21 horas de viagem.
Companhia aérea que presta serviço de transporte aéreo de passageiros responde objetivamente pelos danos causados. Seguindo esse entendimento, a 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou companhia aérea Gol a indenizar quatro pessoas de uma mesma família por prática de overbooking — venda de passagens em número maior que o de assentos disponíveis. Cada um deles receberá R$ 10 mil por danos morais e R$ 50 a título de danos materiais, valor equivalente à diária do hotel.
De acordo com a decisão, ao praticar o overbooking, a empresa submete o consumidor à situação de insegurança e imprevisibilidade. "Eis que, apesar de contratar e cumprir com a sua obrigação, com o pagamento das passagens, perde o embarque tão somente pelo reprovável comportamento da empresa aérea, que vende passagens em maior quantidade do que os assentos disponíveis", explicou o desembargador Flávio Cunha da Silva, relator do recurso no TJ-SP.
Configurado o inadimplemento contratual e o defeito do serviço prestado pela transportadora, consistente na prática de overbooking, e não caracterizada nenhuma excludente de sua responsabilidade, de rigor o reconhecimento da responsabilidade e a condenação da ré na obrigação de indenizar os autores pelos danos decorrentes do ilícito em questão”, afirmou Flávio Cunha da Silva.
A turma julgadora foi composta, também, pelos desembargadores Fernando Luiz Sastre Redondo e Maury Angelo Bottesini, que acompanharam o voto do relator.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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