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FACEBOOK INDENIZA USUÁRIA POR PUBLICAÇÃO INDEVIDA DE FOTO  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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Ela se dá quando este, notificado por qualquer meio inequívoco do conteúdo ilícito do material disponibilizado pelos usuários, nada faz para coibir o comportamento danoso.

Essa foi a tese aplicada pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para condenar o Facebook a indenizar em R$ 5 mil uma usuária que teve uma foto sua divulgada indevidamente em outro perfil da rede social e, mesmo após denuciá-la como ofensiva, a imagem não foi retirada.

A mulher ficou sabendo da publicação — cuja legenda dizia que era um travesti italiano que se oferecia para programas com casais — por amigos. Após ser avisada, ela denunciou o fato ao Facebook por meio de ferramenta disponibilizada pelo próprio site. Porém, a publicação não foi removida. Por isso, a mulher ingressou com ação pedindo a remoção do conteúdo e a indenização por danos morais.

O pedido foi negado em primeira instância, mas a sentença foi reformada pela 16ª Câmara Cível do TJ-MG, que seguiu o voto do relator, desembargador Wanger Wilson Ferreira. O relator citou que não há no Brasil regulamentação acerca do uso de internet, tornando a questão da responsabilidade dos provedores controversa.

Porém, seguindo jurisprudência do tribunal, o desembargador explicou que a responsabilidade do conteúdo é do usuário. Mas, o provedor passa a ter responsabilidade a partir do momento que é avisado da existência de conteúdo danoso e não toma providências.

"Dessa forma, descumprida esta obrigação, ou seja, quedando-se inerte o provedor diante do uso temerário da página pelo internauta, torna-se aquele responsável pelos eventuais danos daí decorrentes", conclui.

O relator apontou ainda que o Superior Tribunal de Justiça entendeu como razoável o prazo de 24 horas para que o perfil, supostamente, ofensivo, seja retirado do ar, não estando o provedor obrigado a analisar o teor da denúncia antes da remoção, já que a medida, a princípio, seria apenas preventiva.

Com isso, o desembargador condenou o Facebook a indenizar a mulher em R$ 5 mil e determinou a retirada do conteúdo ofensivo. O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores do colegiado.
 

 
 
   
   
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