|
FNAC
a empresa Fnac (F. Brasil Ltda.) foi notificada para prestar esclarecimentos sobre os produtos vendidos na loja Fnac GRU localizada no free shop, área restrita de embarque do Aeroporto Internacional de Guarulhos, bem como esclarecimentos acerca da promoção da “Fnac Ganha Brasil”. A notificação foi motivada pela divulgação na imprensa de que a empresa estaria comercializando os produtos com isenção fiscal.
Sobre as vendas no free shop, entre outros pedidos, a empresa deverá informar quais foram os produtos beneficiados com a isenção fiscal, especificar os problemas ocorridos e suas causas/motivos, que justifiquem o descumprimento da oferta, informar qual foi o procedimento adotado aos consumidores que tentaram adquirir os produtos e não tiveram os valores cumpridos, informar se existem reclamações formalizadas no Atendimento ao Cliente da Empresa, bem como quais as providências tomadas em face destas reclamações.
Com relação a promoção “Fnac Ganha Brasil”, a empresa notificada deverá apresentar o plano de mídia e toda publicidade relacionada à promoção, tais como folhetos, folders, anúncios de revistas e jornais, facebook, twitter, etc.
Se for comprovada alguma irregularidade, a empresa poderá ser penalizada nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação Procon-SP.
GM
a General Motors do Brasil Ltda. foi notificada para que preste esclarecimento sobre comunicado de recall envolvendo veículos que já haviam atendido Campanha divulgada em fevereiro deste ano para solução do mesmo defeito.
O órgão pede informações sobre porque no primeiro chamado não foram convocados todos os modelos discriminados na campanha atual e o motivo pelo qual alguns estão sendo convocados novamente, dentre outros.
A General Motors do Brasil Ltda., convocou nesta terça-feira (20/5), os proprietários dos veículos Chevrolet abaixo identificados, a comparecerem a uma concessionária da marca para substituição do filtro de combustível. Os proprietários que atenderam a campanha divulgada em fevereiro deste ano envolvendo os modelos Classic, Cobalt, Montana e Spin, deverão comparecer novamente a concessionária para inspeção e eventual troca desta peça.
Identificação dos veículos envolvidos
- Classic, Cobalt,Montana, Spin, Cruze e Cruze Sport6 2014 e 2015
Chassis de EB183353 a FB101398 com data de fabricação de 18/10/13 a 14/4/14
- Celta, Ônix e Prisma 2014 e 2015
Chassis de EG200546 a FG117462 data de fabricação de 22/10/13 a 23/4/14
- Agile e Classic 2014 e 2015
Chassis de ER144334 a FR106590 data de fabricação 26/11/2013 a 23/4/14
- Classic 2014
Chassis de EC110698 a EC112027 data de fabricação 15/10 a 16/12 de 2013
Esta campanha também abrange os proprietários dos demais veículos FLEX da linha Chevrolet que tenham substituído o filtro de combustível (Peça Genuína GM) entre 15/10/13 e 19/5/14, que devem comparecer à Rede de Concessionárias da marca para inspeção e eventual substituição da peça. Os filtros envolvidos nesta campanha foram produzidos no período entre 15/10 a 15/12/13.
No comunicado a empresa informa ter constatado uma não conformidade na fabricação do filtro, o que pode ocasionar vazamento de combustível próximo ao tanque. Nestas condições, é possível ocorrer incêndio em caso de contato do combustível com chama externa, com risco de queimadura aos ocupantes e a terceiros. Há também a possibilidade de desligamento repentino do motor por falta de combustível, com risco de colisão do veículo e lesões graves ou até fatais aos ocupantes e terceiros.
A GM disponibiliza o telefone 0800 702 4200, e o site www.chevrolet.com.br para mais informações e agendamento do serviço.
O Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamenteconvocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conformedetermina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saberapresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicaro fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurançadeverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não forreparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ´observações´ do próximo CRLV (Certificado de Registro eLicenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais,eventualmente sofridos.
PEPSI
a empresa Pepsico do Brasil Ltda., foi notificada para prestar esclarecimentos sobre a promoção “Junta que dá”.
A empresa deverá apresentar, entre outros detalhes, o regulamento da promoção, relacionar todos os produtos participantes da promoção e esclarecer o sistema adotado para a premiação. O Procon-SP também solicitou a apresentação de toda publicidade veiculada e quais mídias vêm sendo utilizadas para a divulgação da campanha.
Se for comprovada alguma irregularidade, a empresa poderá ser penalizada nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação.
|
|