Campinas/SP - Sábado, 28 de março de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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TST CONDENA 8 BANCOS POR INVIABILIZAREM GREVES  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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Eles terão que pagar indenização por dano moral coletivo.

Os bancos impetraram 21 ações (interditos proibitórios), tendo como base a defesa da posse dos estabelecimentos bancários durante as greves, afirmando que buscavam garantir a liberdade de ir e vir aos empregados e clientes. A indenização fixada foi de R$ 50 mil por cada uma dessas ações, totalizando mais de R$ 1 milhão, em favor do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região.

O processo foi uma ação civil pública ajuizada pelo sindicato em 2006 e englobou ações impetradas pelas instituições financeiras em 2005 e 2006. Foram condenados os bancos ABN Amro Real; Santander Banespa; Itaú Unibanco; Mercantil do Brasil; Bradesco; HSBC Bank Brasil; Banco Múltiplo; e Safra.

Histórico na Justiça
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia mantido a decisão da primeira instância, que não aceitou pedido de indenização do sindicato. De acordo com o TRT-MG, embora seja o direito de greve um instrumento legítimo de pressão, garantido pela Constituição, os bancos, como todos, têm direito ao acesso à Justiça, inclusive de modo preventivo.

"Na hipótese, buscou-se garantir o pleno exercício do direito de posse, o funcionamento do sistema financeiro, o resguardo ao direito de clientes e usuários e o direito dos trabalhadores que voluntariamente decidiram não aderir à greve", destacou o TRT.

Porém, para o ministro Vieira de Mello, do TST, redator do acórdão, utilizar ações judicias, partindo-se da presunção de abusos a serem cometidos pelos grevistas, atenta contra os princípios concernentes ao direito de greve e configura conduta antissindical.

"A intenção por trás da propositura dos interditos era única e exclusivamente de fragilizar o movimento grevista e dificultar a legítima persuasão por meio de piquetes", assinalou.

Para o ministro, o abuso de direito está configurado na pretensão de acionar "o aparato do Estado para coibir o exercício de um direito fundamental, o direito dos trabalhadores decidirem como, por que e onde realizar greve e persuadirem seus companheiros a aderirem o movimento". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
 

 
 
   
   
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