| ESTÁDIOS DA COPA TERÃO JUIZADO DO TORCEDOR
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Temas criminais de menor potencial ofensivo, como lesão corporal leve ou provocação de tumulto, e os envolvendo direitos da criança e do adolescente serão o foco dos atendimentos. “Em nenhum lugar do mundo, o aparato de Justiça funcionou dentro das praças de esporte durante a Copa do Mundo, por ser um evento privado”, destaca o conselheiro Paulo Teixeira, presidente do Fórum da Copa, do Conselho Nacional da Justiça.
Segundo ele, esse projeto pode ser ampliado depois do mundial. “A ideia é que, após a Copa, não apenas nos doze estados, mas, em todo o país, os estádios adotem como prioridade a criação do juizado do torcedor”, diz Teixeira.
A presença dos juizados do torcedor dentro dos estádios atende à determinação do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003). De acordo com a lei, os juizados especiais também têm competência para julgar temas cíveis.
Fora do campo
Entretanto, por conta do esquema de controle e de segurança no acesso, definido para o mundial de futebol, questões como condições de alimentos vendidos no interior do estádio serão atendidas por magistrados instalados em plantões judiciários nas proximidades dos estádios. Eventuais problemas de acesso ao estádio decorrentes de incorreções ou irregularidades em ingressos também serão atendidos nos plantões judiciários.
Os juizados do torcedor contarão com juiz, defensor público, promotor e servidores dedicados para o atendimento ao público. Para a Copa do Mundo, a formação da equipe inclui funcionários bilíngues para atender casos que envolvam estrangeiros. Os consulados de países cujas seleções atuarão no estádio também foram acionados para dar apoio ao atendimento.
“No caso do estrangeiro, ele poderá optar pela assistência direta de um diplomata de seu país”, explicou o juiz Ailton Alfredo, coordenador do Juizado Especial do Torcedor de Pernambuco, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Tanto estrangeiros quanto brasileiros estarão sujeitos às penas previstas na lei brasileira caso cometam infrações ou crimes dentro dos estádios. A depender da gravidade da conduta do torcedor, uma das punições em caso de delito é o impedimento de comparecer ao estádio e suas imediações ou a qualquer local em que haja evento esportivo, pelo prazo de três meses a três anos.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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