Campinas/SP - Sábado, 28 de março de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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ESTADOS NÃO PODEM REGULAMENTAR ESTÁGIOS DE ESTUDANTES  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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Ele condenou a Defensoria Pública de São Paulo a conceder férias proporcionais remuneradas a todos os seus estagiários de Direito, nos casos em que a duração seja inferior a um ano.

A instituição também deve liberar os estagiários mais cedo quando tiverem prova, sob pena de multa de R$ 15 mil por item descumprido, acrescida de R$ 500 por cada estagiário que foi lesado. A sentença é válida para todo o estado e atende pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho com base em relatos de um ex-estagiário. Ele ficou menos de um ano na unidade de Franca e reclamou por ter saído sem receber pagamento pelas férias proporcionais.

O Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública alegou que a Lei Federal 11.788/08, conhecida como Lei do Estágio, não se aplica aos estudantes de Direito que atuam na instituição, pois estes deveriam se enquadrar no regulamento específico instituído pela Lei Estadual 988/2006 (Lei Orgânica da Defensoria estadual).

A procuradora Regina Duarte da Silva, no entanto, alegou que a competência de legislar sobre Direito do Trabalho é privativa da União. O juiz concordou com o argumento. “A mencionada lei complementar, nos incisos e artigo citados na petição inicial, é inconstitucional, na medida em que discrimina os estagiários de Direito, sem qualquer motivação fática ou jurídica que legitime o tratamento não isonômico, comparativamente com os estagiários de outras áreas”, afirmou.

Como, para estagiários de outras áreas, seguia-se a lei federal, a sentença alega que a Defensoria também errou ao fazer distinção. “Ainda que a lei complementar estadual não fosse inconstitucional por vício de iniciativa, seria inconstitucional a postura da parte ré em afrontar, por suas leis e posturas, princípio basilar da Constituição da República, que é o da isonomia de tratamento de estagiários.” Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-15.
 

 
 
   
   
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