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| PERNAMBUCANAS PAGA R$ 3 MILHÕES PARA ENCERRAR AÇÃO
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A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014
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A conciliação encerra processo que tramitava no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).
Em 2012, o juízo da 10ª Vara do Trabalho da comarca condenou a empresa a pagar R$ 6 milhões por danos morais coletivos por entender que nem todos os jovens empregados faziam cursos ou desempenhavam tarefas profissionalizantes. A Ação Civil Pública apresentada pelo MPT baseava-se em uma denúncia de irregularidade em Piracicaba e num caso encontrado em Campinas.
A Pernambucanas disse a princípio que, num universo de 750 aprendizes, havia equívoco em ser responsabilizada pela situação de um jovem que atuava há uma semana quando o MPT fez diligência. Mas a juíza Camila Ceroni Scarabelli baseou-se na época em depoimento da preposta da empresa. A representante não soube dizer onde o jovem estava matriculado e reconheceu que ele não desempenhava atividades profissionalizantes, sendo responsável apenas por afixar cartazes, tirar cópia de documentos e pegar produtos no estoque.
“O fato de o preposto afirmar em depoimento pessoal desconhecimento acerca de fatos relativos ao reclamante provoca o efeito de confissão quanto à matéria fática”, diz a sentença. “Quando o depoente reconhece espontaneamente como verdadeiro fato que se lhe imputa ou contra ele é alegado, ocorre confissão real.” Por isso, a juíza considerou “robustamente comprovado nos autos que a reclamada desvirtua contratos de aprendizagem em nítida violação e fraude à legislação pertinente”.
A empresa chegou a recorrer ao TRT-15, mas, antes que o caso fosse julgado, concordou em fazer o acordo, que reduziu pela metade o valor da indenização. Caso descumpra o termo, deverá pagar multa diária de R$ 10 mil por contrato celebrado de forma irregular.
Dever legal
O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar menores aprendizes, respeitando cota equivalente a ao menos 5% de seu quadro. Segundo lei específica sobre o tema (10.097/2000), o menor deve desempenhar função que exija técnicas profissionais específicas, permitindo a sua inserção no mercado de trabalho, com jornada reduzida, registro em carteira e supervisão de profissional. A participação em curso de formação profissional também é obrigatória.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-15.
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