Campinas/SP - Sábado, 28 de março de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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CERVEJA SEM ÁLCOOL RENDE MULTA DE R$ 1 MILHÃO À AMBEV  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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A PROTESTE Associação de Consumidores já realizou testes em 2006 e 2008 e ao constatar o problema nesta e outras marcas que se dizem sem álcool, notificou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura para autuação das empresas.


A sentença da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que saiu esta semana, foi por ação movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor, e se aplica a comercialização naquele Estado. O valor da indenização reverterá para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, instituído pela Lei Estadual nº 15.694/2011, de forma a possibilitar a implementação de medidas em favor dos consumidores catarinenses.

A PROTESTE defende que só possa ter essa denominação a cerveja que realmente apresentar 0% de teor alcoólico para não induzir o consumidor a erro, e que se cumpra o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na sentença o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da apelação, baseado em julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que o decreto não se sobrepõe aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor.

A Justiça entendeu que a dispensa da indicação, no rótulo do produto, do conteúdo alcoólico, prevista no já revogado [...] Decreto 2.314/97, não autorizava a empresa fabricante a fazer constar neste mesmo rótulo a não veraz informação de que o consumidor estaria diante de cerveja "sem álcool".

O magistrado citou ainda riscos à saúde dos consumidores que, impedidos de consumir álcool, acreditaram na informação da empresa e beberam de seu produto sem imaginar as possíveis consequências. Na decisão, ele lembrou os possíveis prejuízos para pessoas alérgicas, sensíveis ao álcool; usuários de medicamentos incompatíveis com a ingestão de bebidas alcoólicas; e dependentes químicos em tratamento de reabilitação.

A informação precisa é fundamental principalmente com a Lei Seca (Lei 11.705/2008), em que não é permitido ingerir nenhuma quantidade de álcool antes de dirigir. Assim, quem ingere várias latinhas de cerveja "sem álcool", com 0,5% de teor alcoólico cada uma pode acabar descumprindo a lei. Por exemplo, quem beber 10 latinhas de cerveja "sem álcool", poderá ficar com 5% de teor alcoólico no sangue e ser autuado ao dirigir. As cervejas comuns pilsen têm em média 4,5% de teor alcoólico.

De acordo com o Decreto 2314/97 (alterado pelo Decreto nº 6871/09), as cervejas sem álcool devem inserir em seus rótulos os alertas quanto a consumo exagerado e sobre a proibição de consumo por menores de 18 anos, tanto quanto as cervejas comuns, pois, a rigor, são bebidas alcoólicas. Em 2008, a PROTESTE analisou as rotulagens das cervejas sem álcool da Nova Schin, Kronenbier, Crystal, Bavaria e Liber, e encontrou irregularidades nas duas primeiras.

Em teste feito com quatro marcas de cervejas sem álcool em 2006, a PROTESTE constatou que apenas uma delas realmente não tinha nada de álcool (a Liber), e as demais estavam dentro do teor de até 0,5%, aceito pela legislação brasileira. A Liber era a única a indicar na rotulagem não ter nada de álcool.

Em dezembro de 2008 a Cervejaria Petrópolis, fabricante da "Crystal sem álcool" informou à PROTESTE que a redução do teor alcoólico no produto é possível mediante altos investimentos da indústria, mas que, para atender aos consumidores, providenciaria a mudança em sua linha de produção. Segundo a empresa, a cerveja da marca com 0% de álcool seria disponibilizada no mercado já em 2009.

Os demais fabricantes não se dispuseram a promover nenhuma mudança em seus produtos, fato que a PROTESTE considera lamentável. Desse modo, a partir de 2009, somente duas marcas de cerveja passaram a ter realmente 0% de teor alcoólico: Liber e Crystal.

A Anvisa e o Ministério da Agricultura também não indicaram qualquer possibilidade de alteração nas normas que regulam o produto, mantendo a permissão para que cervejas com até 0,5% de álcool coloquem no rótulo que são "sem álcool".

 

 
 
   
   
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