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Eles aguardam decisão da Justiça Eleitoral sobre os recursos apresentados para saber se conseguiram o número de votos suficientes para assumir as vagas.
Até que não haja mais possibilidade de recurso, os votos desses candidatos ficam zerados. A expectativa do presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, é de que 100% dos processos sejam julgados até o fim deste mês. Quase 95% foram julgados antes do primeiro turno.
Segundo Tribunal Superior Eleitoral, apenas o estado do Tocantins não conta com candidatos nesta situação. O Rio de Janeiro lidera o número de barrados, com 274 candidatos (40,23% do total). O estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, ficou em segundo lugar, com 163 candidatos com registro negado ou 23,93%. Além de problemas com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), os candidatos estão nessa situação por falta de quitação eleitoral.
A certidão de quitação eleitoral, que deve ser apresentada no momento do pedido de registro de candidatura, abrange, exclusivamente: o exercício pleno dos direitos políticos, o regular exercício do voto; o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos à votação, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral, mas não pagas; e a apresentação de contas de campanha eleitoral.
Ao todo, a lei prevê 14 hipóteses de inelegibilidade, quem se enquadrar em uma delas está sujeito a ficar até oito anos longe da disputa como candidato. Com informações da Agência Brasil.
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