Campinas/SP - Sexta, 27 de março de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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STJ NEGA PEDIDO DE MORO PARA JULGAR CASO DE ROSEANA SARNEY  


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A decisão foi proferida pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, em processo sob sigilo judicial.

Salomão avaliou a competência de uma sindicância aberta depois que o doleiro relatou a entrega de dinheiro. O juiz federal Sergio Fernando Moro, que conduz a “lava jato”, queria que o caso tramitasse na 13ª Vara Federal de Curitiba. Ele enviou o pedido ao ministro há cerca de 15 dias, apontando que a investigação sobre o caso no Maranhão apresenta conexão com os investigados de Curitiba, de doleiros a empreiteiros com contratos na Petrobras.

O ministro não só rejeitou os argumentos de Moro como concluiu que o processo deve correr na Justiça Estadual, e não com na esfera federal. Procurado pela revista Consultor Jurídico, o advogado de Roseana, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, elogiou o entendimento e o considerou um leading case na “lava jato”. “A decisão tira a impressão de que existe um juiz único no Brasil, com jurisdição nacional”, afirmou.

Advogados de outros réus já questionaram a competência do juiz federal para julgar todos os processos, até agora sem sucesso. Os argumentos variam, de questões geográficas — a sede da Petrobras está no Rio de Janeiro, por exemplo — à tese de que todo o início das investigações deveria ter passado pelo Supremo Tribunal Federal — já que foram citados deputados com prerrogativa de foro.
A ex-governadora Roseana Sarney (PMDB)

Roseana Sarney deixou o governo do Maranhão no início de dezembro, antes do fim oficial do mandato, e perdeu a prerrogativa de foro. O nome dela não chegou a ser citado em investigações, mas uma contadora de Youssef afirmou que o governo maranhense recebeu R$ 6 milhões para furar a fila de precatórios e antecipar o pagamento de uma empreiteira.

Ainda que sem relação direta, essa é a segunda passagem de Kakay por um processo ligado à “lava jato”. Ele iria representar o doleiro Alberto Youssef em um Habeas Corpus no STJ, mas deixou o caso quando o então cliente firmou delação premiada. Um dos termos do acordo obrigava que o réu desistisse de todos os recursos.

Felipe Luchete: repórter da Consultor Jurídico.
 

 
 
   
   
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