Campinas/SP - Sexta, 27 de março de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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OFERTAR ÁLCOOL A MENORES AGORA É CRIME  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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A pena pra o crime é de dois a quatro anos de detenção e multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial.

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (18/3), a Lei 13.106/2015 altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). O projeto foi sancionado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 24 de fevereiro, sem ter sofrido qualquer alteração em relação ao texto aprovado pelo Senado.

A advogada Beatriz Rigoleto Campoy explica que a lei condiz com o princípio da proteção integral do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas que é apenas uma medida. “A lei é fundamental para a evolução dos direitos dos menores, muito embora, a criminalização de condutas por si só não seja um meio hábil para a resolução de problemas sociais. Uma norma penal sem outras medidas sociais não é capaz de resolver problemas socioculturais desta magnitude”, afirma.

A advogada aponta que também é necessário que haja fiscalização da própria sociedade e por parte das autoridades. “A responsabilidade pelo bem-estar da criança e do adolescente é de toda a sociedade. Por se tratar de um crime, qualquer pessoa pode denunciar às autoridades policiais, Ministério Público e o Conselho Tutelar”, diz.

Ação de conscientização
Para Marcos Barbosa, supervisor da Seção de Apuração e Proteção da Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a edição da Lei foi necessária "porque com o passar dos anos, observou-se aumento significativo no consumo de bebidas alcoólicas pelos jovens e a legislação era frágil na tipificação para aqueles que, de alguma forma, ofertavam bebida alcoólica a crianças e adolescentes”.

Barbosa informa que a Vara do TJ-DF fará uma campanha para conscientizar a população sobre o problema e alertar sobre a responsabilidade de cada um. “A legislação deve ser observada por todos, visando coibir o consumo de bebidas. Nesse aspecto, incluem-se comerciantes, produtores de eventos, grandes redes de supermercados atacadista e varejista, bem como os pais e responsáveis”, afirma. Ele aponta que a lei não exime nem mesmo os pais ou responsáveis que oferecem a bebida aos jovens.

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar 2012 as formas de obtenção de bebidas alcoólicas por jovens são em festas (39,7%), com amigos (21,8%), em mercado, loja, bar ou supermercado (15,6%) ou na própria casa (10,2%). A pesquisa foi feita pelo Ministério da Saúde em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF e da Agência Brasil.

Veja o que diz a Lei 13.106/2015:

LEI Nº 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º — O art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave." (NR)

Art. 2º — A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 258-C:
"Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:
Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada."

Art. 3º — Revoga-se o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.

Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
 

 
 
   
   
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