Campinas/SP - Quinta, 26 de março de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva
Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2015), de acordo com o seguinte cronograma:
I - 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2015;
II - 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2015;
III - 3º (terceiro) lote, em 17 de agosto de 2015;
IV - 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2015;
V - 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2015;
VI - 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2015; e
VII - 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2015.
Art. 2º As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2015.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a pessoa portadora de necessidades especiais e a pessoa portadora de moléstia grave, nos termos art. 69- A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999


 

 
 
   
   
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