Campinas/SP - Quinta, 26 de março de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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APPLE É CONDENADA A PAGAR POR DEFEITO NO IPHONE  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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O consumidor comprou um iPhone 5 de 64GB em dezembro de 2012, com garantia total contra defeitos apresentados pelo aparelho durante um ano. No entanto, em outubro do ano seguinte o telefone celular começou a apresentar defeito. O proprietário entrou em contato com a empresa diversas vezes e, inicialmente, a Apple sugeriu a troca do aparelho. Porém, em seguida, negou o pedido alegando que o telefone apresentava uma avaria.


Quando o comprador entrou com a ação judicial pedindo a troca do aparelho e a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, foi concedida uma liminar para que a Apple trocasse o produto, mas a empresa não cumpriu a determinação judicial e afirmou que o aparelho havia sido comprado no exterior e que era de frequência diferente daqueles vendidos no Brasil, por isso estaria excluído da garantia mundial. O consumidor, no entanto, comprovou ter comprado o telefone no país.

Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor.com.br o autor comprovou fartamente que tentou de todas as formas resolver administrativamente o problema com seu celular, mas, no entanto, não obteve sucesso, o que gerou desgosto, frustração, e abalo psicológico, extrapolando os limites do razoável. A Apple foi condenada a pagar R$ 2.899,00 por danos materiais e R$ 7.000,00 por danos morais.

Plano de saúde é condenado por negar transferência e internação de idoso que sofreu AVC
 

 
 
   
   
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