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| CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADES-FIM
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A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014
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Os deputados já aprovaram o texto-base do Projeto de Lei 4330/2004 no dia 8 de abril, mas preferiram deixar alguns pontos para depois. Hoje, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reconhece que esse tipo de contratação só pode ocorrer nas tarefas complementares da empresa, chamadas de atividades-fim.
A proposta recém-aprovada também passa a definir como solidária a responsabilidade da contratante no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada.
Assim, o trabalhador pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada quanto da contratante. Até então, ficava estabelecida a responsabilidade subsidiária, quando a empresa tomadora de serviços só deveria responder em situações específicas.
Foi reduzida, de 24 para 12 meses, a quarentena que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços por meio de uma terceirizada. A emenda ainda determina a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante apenas quando ambas as empresas pertençam à mesma categoria econômica. Essa previsão já estava no texto anterior, mas a nova versão retira a necessidade de se observar acordos e convenções coletivas de trabalho.
Na área de tributação, a emenda determina que, nos contratos de terceirização que não estão sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura prevista na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo – ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos – a contratante será obrigada a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura.
Também foi reduzido o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte, de 1,5% para 1%, para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância. Restam ainda mais três destaques para análise.
Com informações da Agência Câmara Notícias.
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