| |

Rua Alberto Belintani, 41
Whatsapp: (19) 98783-5187
CEP: 13087-680
Campinas-SP
|
| CRIME AMBIENTAL DE BOLSONARO VOLTA A AJULGAMENTO
|
|
|
A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014
» Baú
de Notícias
»
Galeria
de Fotos
»
Clipping
|
|
| |
|
|
O julgamento foi suspenso após o ministro Dias Toffoli pedir vista.
De acordo com o processo, Bolsonaro responde pelo crime previsto no artigo 34, caput, da Lei 9.605/1998, que prevê prisão de um a três anos ou multa para quem pesca em local proibido. A Estação Ecológica de Tamoios é uma unidade de conservação federal de proteção integral sendo proibida qualquer exploração no local.
Insignificância
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afastou a preliminar de inépcia da denúncia ao considerar que essa peça processual descreve de forma detalhada a ação empreendida, com menção ao dia, ao local e às circunstâncias do ato tido por criminoso, a possibilitar o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.
No seu voto, no entanto, ela rejeitou a denúncia ao entender que falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal (artigo 395, III, do CPP). A ministra usou como argumento a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Segundo Cármen Lúcia, a jurisprudência seria no sentido da plena aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes ambientais, tanto com relação aos de perigo concreto — em que haveria dano efetivo ao bem jurídico tutelado —, quanto aos de perigo abstrato, como no artigo 34, “caput”, da Lei 9.605/1998. Os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes seguiram o voto da relatora. O julgamento, no entanto, foi interrompido com o pedido de vista do ministro Toffoli.
|
|
|
|
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| «
voltar |
|
|
|