| |

Rua Alberto Belintani, 41
Whatsapp: (19) 98783-5187
CEP: 13087-680
Campinas-SP
|
| GOOGLE BRASIL VAI INDENIZAR HOMEM POR IMAGENS NO STREET VIEW
|
|
|
A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014
» Baú
de Notícias
»
Galeria
de Fotos
»
Clipping
|
|
| |
|
|
Foi determinado que o Google Brasil pague R$ 7,2 mil a um homem que teve o rosto veiculado pela ferramenta Street View, que fotografa cenas de cidades do mundo.
Embora as pessoas costumem ter o rosto “borrado” digitalmente, isso não aconteceu com o autor do processo, sendo possível reconhecer sua identidade. O juízo de primeira instância já havia fixado indenização por dano moral. “Ninguém espera ficar aos olhos críticos do mundo por simplesmente colocar o lixo à porta”, diz a sentença.
O Google alegou que desenvolveu uma tecnologia para borrar rostos e placa de veículos identificáveis, disponibilizando uma ferramenta para usuários quando isso não ocorre automaticamente. Mesmo assim, o desembargador Luiz Antonio de Godoy considerou “certo terem sido violados o direito de imagem, a privacidade e a intimidade do indivíduo, que foi retratado na frente de sua residência”.
A empresa também tentou derrubar uma multa de R$ 30 mil por ter descumprido decisão que havia ordenado a imediata exclusão da foto do autor. A empresa disse que o interessado deixou de informar a URL (endereço) da imagem que queria ver removida. Mas o relator entendeu que o próprio Google poderia ter identificado o conteúdo, com base no endereço do local. A decisão foi unânime.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.
|
|
|
|
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| «
voltar |
|
|
|