Campinas/SP - Quinta, 26 de março de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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OAB É CONTRA REDUÇÃO DA VELOCIDADE NAS MARGINAIS DE SÃO PAULO  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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A proposta, feita pelo presidente do órgão, Marcos da Costa, foi aprovado por maioria dos conselheiros.
Marcos da Costa convocou especialistas para levantar informações sobre o tema.

“Medidas desse tipo não podem ser levadas adiante sem que a população seja consultada”, avaliou o presidente da OAB-SP. Marcos da Costa já havia convocado advogados especialistas no tema para levantar informações e apresentá-las aos membros do conselho.

Os presidentes das comissões de Direito Viário, Maurício Januzzi, e Direito Constitucional, Marcelo Figueiredo dos Santos, coordenarão os trabalhos.

“O sistema viário adota a proporcionalidade de velocidades. Se nas rodovias a máxima permitida é de 120 km e essas vias desembocam nas marginais, que são de trânsito rápido, a velocidade deve ser reduzida para até 80 km, permitindo fluidez e escoamento no sistema viário e evitando represamento, lentidão e engarrafamentos”, avalia Januzzi.

Ele ressalta que, apesar da redução ser permitida na legislação, a medida contraria Código de Trânsito Brasileiro, que propõe o repeito à condição operacional de trânsito das vias.

Para Januzzi, a medida da prefeitura deveria ser aplicada gradativamente, em período de, no mínimo, três meses para a adaptação e divulgação em mídia falada e escrita, além de faixas e sinalização alertando sobre a mudança.

“Sem tal providencia haverá aumento significativo de multas de trânsito por excesso de velocidade, o que permitirá a interpretação de que a prefeitura tem mais intenção arrecadatória do que a de evitar acidentes e melhorar a fluidez do sistema viário”, disse.

Princípio da proporcionalidade
O parecer do especialista é de que a OAB-SP faça propositura da ação civil pública com pedido de liminar impedindo a redução de velocidade, por desrespeito ao princípio da proporcionalidade das velocidades das vias públicas e por ferir a condição operacional de trânsito das vias rápidas.

"O princípio da proporcionalidade determina que a medida tomada pelo poder público não pode ser desproporcional a ponto de causar danos maiores do que ela pretende evitar”, disse Marcelo Figueiredo dos Santos, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP.

Os advogados lembraram que há outras formas mais eficazes de se cuidar do trânsito e de seus efeitos, como sincronizar faróis, fazer campanhas de instrução para motoristas e pedestres e, ainda, construir passarelas nessas vias.

Januzzi disse que o Ministério Público de São Paulo estuda requisitar abertura de inquérito civil e até mesmo de propor ação civil pública para impedir a redução de velocidades nas marginais. Caso o MP ingresse com a medida antes da OAB-SP, ele diz que a seccional poderá se habilitar nos autos na condição de amicus curiae, para colaborar na discussão ao integrar a ação como interessado em contribuir na matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
 

 
 
   
   
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