Campinas/SP - Quinta, 26 de março de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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Campinas-SP

 

CBS CLASSIFICA COMO CRIMINOSO O USO DO UBER  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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Ao final da notícia, o apresentador do jornal, Alexandre Garcia, emitiu opinião favorável ao aplicativo, afirmando: "Aliás, ontem eu usei o Uber pela primeira vez - fui de táxi, Copacabana-Barra, e voltei de Uber. Paguei bem menos por um carro excelente, motorista muito bem educado, água a bordo, bombom a bordo, música ambiente".

A propósito desta infeliz declaração, a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) reafirma e esclarece que o aplicativo Uber é, de fato, um sistema ilegal de transporte de passageiros. Uma análise analógica simples permite derrubar a alegação de que a plataforma "apenas" gera competitividade com os taxistas.

O tráfico de drogas é considerado crime pelo código penal brasileiro. Se um cidadão cria um aplicativo para vender e entregar entorpecentes, essa prática continua sendo considerada crime, e seus autores estão sujeitos às sanções da lei. Do mesmo modo, assalto à mão armada e furto são atitudes ilícitas. Quando criminosos aderem ao mundo virtual clonando cartões de crédito e/ou roubando as senhas de conta dos cidadãos para retirar dinheiro da população, essa atitude também é crime.

Qualquer pessoa - sem formação em medicina - que decida, pura e simplesmente, se autodenominar médico e atender pacientes, estabelecendo diagnósticos e receitando remédios, está praticando o exercício ilegal da profissão. Criar um site na internet para oferecer consultas online é, da mesma forma, um ato ilícito. Esses e qualquer outro exemplo de exercício ilegal da profissão são enquadrados no Artigo 47 do Decreto 3.688/1947.

Ou seja, da mesma maneira que os exemplos acima - e vários outros que são noticiados rotineiramente -, o transporte ilegal de passageiros no Brasil é crime, seja ele em automóveis, vans ou ônibus. A legislação brasileira criminaliza esta prática.

O Artigo 231, Inciso VIII, da Lei 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, considera infração "transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente".

A Lei 12.587/2012 também contesta a alegação dos defensores do Uber de que o aplicativo não se trata de um meio de transporte público, mas, sim, privado. Segundo o Art. 11 desta legislação, "os serviços de transporte privado coletivo, prestados entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público competente, com base nos princípios e diretrizes desta Lei". Ou seja, a plataforma não tem permissão legal para executar o transporte de passageiros no Brasil, seja ele público ou privado.

Desta forma, criar um aplicativo para oferecer um serviço ilegal como o Uber é prática criminosa, porque infringe a legislação e exerce ilegalmente uma profissão. Para tanto, precisa e deve sofrer as sanções legais brasileiras.

O que provoca estarrecimento é o fato de um jornalista vir a público, em uma emissora de televisão, que é uma concessão pública de comunicação, defender essa prática ilegal. Quando o jornalista confessa utilizar um meio de transporte ilegal, que não respeita as leis e as regras - especificamente a Lei 12.468/2011 (de acordo com o art. 12 da Lei 12.587, de 03 de janeiro de 2012), que estabelece que "os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobrada" -, tem-se claramente a prática de apologia ao crime.

Para ser taxista, o profissional precisa ter carteira de habilitação especial para transporte de passageiros; seguro; curso preparatório de, no mínimo, 28 horas; certidão negativa de antecedentes criminais; pagamento da licença do carro, que varia de 5 mil a 180 mil; além de custos extras com dedetização do veículo, aferição do taxímetro e vistorias.

A CSB congrega o maior número de sindicatos de taxistas no Brasil, conhece a realidade dos trabalhadores e reafirma sua defesa da categoria. Em hipótese alguma deixará de trabalhar para que as autoridades em todas as esferas do poder cumpram o que a legislação brasileira estabelece. A profissão de taxista e todas aquelas exercidas de maneira legal merecem respeito e o respaldo da lei. Destruir este direito é uma ameaça ao futuro da categoria, à segurança da população e à Constituição.
 

 
 
   
   
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