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Ao final da notícia, o apresentador do jornal, Alexandre Garcia, emitiu opinião favorável ao aplicativo, afirmando: "Aliás, ontem eu usei o Uber pela primeira vez - fui de táxi, Copacabana-Barra, e voltei de Uber. Paguei bem menos por um carro excelente, motorista muito bem educado, água a bordo, bombom a bordo, música ambiente".
A propósito desta infeliz declaração, a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) reafirma e esclarece que o aplicativo Uber é, de fato, um sistema ilegal de transporte de passageiros. Uma análise analógica simples permite derrubar a alegação de que a plataforma "apenas" gera competitividade com os taxistas.
O tráfico de drogas é considerado crime pelo código penal brasileiro. Se um cidadão cria um aplicativo para vender e entregar entorpecentes, essa prática continua sendo considerada crime, e seus autores estão sujeitos às sanções da lei. Do mesmo modo, assalto à mão armada e furto são atitudes ilícitas. Quando criminosos aderem ao mundo virtual clonando cartões de crédito e/ou roubando as senhas de conta dos cidadãos para retirar dinheiro da população, essa atitude também é crime.
Qualquer pessoa - sem formação em medicina - que decida, pura e simplesmente, se autodenominar médico e atender pacientes, estabelecendo diagnósticos e receitando remédios, está praticando o exercício ilegal da profissão. Criar um site na internet para oferecer consultas online é, da mesma forma, um ato ilícito. Esses e qualquer outro exemplo de exercício ilegal da profissão são enquadrados no Artigo 47 do Decreto 3.688/1947.
Ou seja, da mesma maneira que os exemplos acima - e vários outros que são noticiados rotineiramente -, o transporte ilegal de passageiros no Brasil é crime, seja ele em automóveis, vans ou ônibus. A legislação brasileira criminaliza esta prática.
O Artigo 231, Inciso VIII, da Lei 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, considera infração "transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente".
A Lei 12.587/2012 também contesta a alegação dos defensores do Uber de que o aplicativo não se trata de um meio de transporte público, mas, sim, privado. Segundo o Art. 11 desta legislação, "os serviços de transporte privado coletivo, prestados entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público competente, com base nos princípios e diretrizes desta Lei". Ou seja, a plataforma não tem permissão legal para executar o transporte de passageiros no Brasil, seja ele público ou privado.
Desta forma, criar um aplicativo para oferecer um serviço ilegal como o Uber é prática criminosa, porque infringe a legislação e exerce ilegalmente uma profissão. Para tanto, precisa e deve sofrer as sanções legais brasileiras.
O que provoca estarrecimento é o fato de um jornalista vir a público, em uma emissora de televisão, que é uma concessão pública de comunicação, defender essa prática ilegal. Quando o jornalista confessa utilizar um meio de transporte ilegal, que não respeita as leis e as regras - especificamente a Lei 12.468/2011 (de acordo com o art. 12 da Lei 12.587, de 03 de janeiro de 2012), que estabelece que "os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobrada" -, tem-se claramente a prática de apologia ao crime.
Para ser taxista, o profissional precisa ter carteira de habilitação especial para transporte de passageiros; seguro; curso preparatório de, no mínimo, 28 horas; certidão negativa de antecedentes criminais; pagamento da licença do carro, que varia de 5 mil a 180 mil; além de custos extras com dedetização do veículo, aferição do taxímetro e vistorias.
A CSB congrega o maior número de sindicatos de taxistas no Brasil, conhece a realidade dos trabalhadores e reafirma sua defesa da categoria. Em hipótese alguma deixará de trabalhar para que as autoridades em todas as esferas do poder cumpram o que a legislação brasileira estabelece. A profissão de taxista e todas aquelas exercidas de maneira legal merecem respeito e o respaldo da lei. Destruir este direito é uma ameaça ao futuro da categoria, à segurança da população e à Constituição.
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