Campinas/SP - Quinta, 26 de março de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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PREFEITURA É RESPONSÁVEL POR ACIDENTE EM BUEIRO SEM CONSERVAÇÃO  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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Em Campinas/SP, a conservação é sofrível, a prefeitura sinaliza e não tampa


Para a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense, que proferiu a decisão, o município foi omisso com relação à conservação da via pública, por isso deve responder pelo dano que a autora sofreu.

O acidente aconteceu em 2008. A primeira instância condenou a prefeitura a pagar R$ 8 mil de danos morais, além de R$ 185 por danos materiais. Ambos recorreram: o município para contestar a sentença, a autora para pedir uma indenização maior.

Em seu recurso, o município alegou ausência de nexo de causalidade entre a conservação do bueiro e o acidente. Argumentou também que a acusação de omissão é genérica, pois apenas a comprovação de que a administração teria deixado de agir após a comunicação do fato poderia justificar o dever de indenizar.

Contudo, a prefeitura se propôs a pagar no máximo R$ 1,5 mil à autora por dano moral. E rechaçou o dano material, pois a opção de buscar atendimento em uma unidade de saúde particular foi da autora, que poderia ter recorrido ao Sistema Único de Saúde.

O relator do caso, desembargador Cláudio de Mello Tavares, não aceitou os argumentos da prefeitura. Na avaliação dele, “os transtornos pelos quais passou a autora decorreram da omissão do município, em relação a conservação da via pública, deixando o bueiro com a tampa aberta expondo a população ao risco de queda”.

O relator destacou que o acidente ocorreu em fevereiro de 2008, mas e apenas em dezembro daquele ano, a prefeitura informou que constatou a falta de grelha no bueiro. Na avaliação de Mello Tavares, houve nexo de causalidade entre a omissão da administração com relação à conservação e o acidente sofrido pela população.

“A queda da autora em bueiro destampado configurou omissão específica do município que, devendo manter a conservação dos logradouros em prol da segurança da população, manteve-se inerte, sequer sinalizando o perigo, como se observa nas fotografias acostadas”, escreveu.

O desembargador votou pela manutenção da sentença, exceto com o relação ao valor da indenização por dano moral, que ele aumentou para R$ 15 mil. A decisão foi unânime.
 

 
 
   
   
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