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| JUSTIÇA DO PROIBE VENDA DO LIVRO ´MINHA LUTA´ DE ADOLF HITLER
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04/02/2016 - Para o juiz, a obra incita práticas de intolerância contra grupos sociais, étnicos e religiosos. Na decisão, ele destacou que a discriminação contraria valores humanos e jurídicos estabelecidos pela República brasileira, o que justifica a proibição.
"Destaco que a venda de livros que veiculam ideias nazistas ferem gravemente a ordem pública, pois afronta a norma penal insculpida no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 77168/89. Dessa forma, estão demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora. O primeiro, na própria demonstração da existência da obra que apregoa o nazismo; o segundo, considerando a urgência em evitar a disseminação do livro com ideias contrárias aos direitos humanos, que é fundamento e objetivo fundamental da República Federativa do Brasil", afirmou Salomão Junior em sua decisão.
Mandados de busca e apreensão serão expedidos. Pela decisão, os diretores das livrarias serão nomeados depositários dos livros que forem apreendidos. A determinação vale apenas para as livrarias do Rio de Janeiro. Mas a Justiça fluminense encaminhará um ofício ao Judiciário de São Paulo pedindo que notifique a editora responsável pela obra para que não a distribua mais no Rio de Janeiro.
“Registre-se que a questão relevante a ser conhecida por este juízo é a proteção dos direitos humanos de pessoas que possam vir a ser vítimas do nazismo, bem como a memória daqueles que já foram vitimados. A obra em questão tem o condão de fomentar a lamentável prática que a história demonstrou ser responsável pela morte de milhões de pessoas inocentes, sobretudo, nos episódios ligados à Segunda Guerra Mundial e seus horrores oriundos do nazismo preconizado por Adolf Hitler”, escreveu.
Precedente
Na decisão, Salomão Junior destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal de negar Habeas Corpus a uma pessoa condenada por publicar obra literária com conteúdo discriminatório. A pena foi fixada com base na Lei 7.716/89, que trata da punição para crimes de discriminação e preconceito.
“É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre o tema, oportunidades em que se posicionou pela tutela das garantias das pessoas humanas em detrimento de atos discriminatórios e incentivadores de ódio e violência”, destacou o juiz. Com informações
da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
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