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| PREFEITURA DE SÃO PAULO É PROIBIDA DE APREENDER CARROS DA UBER
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A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014
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04/02/2016 - A decisão afasta, na prática, efeitos de parte da Lei Municipal 16.279/2015, que proibiu serviços particulares de transporte solicitados por aplicativos de celular, sob pena de multa de R$ 1,7 mil e apreensão de veículos.
O pedido havia sido rejeitado em primeiro grau, pois o juízo considerou que a medida faz parte do poder de polícia do município. Já o desembargador reconheceu o poder fiscalizatório das prefeituras sobre a frota que circula nas cidades, mas considerou que “essa vigilância deve restringir-se à análise das condições de conservação e de segurança do veículo, sua regularidade documental, aplicação das leis de trânsito, coibição de embriaguez ao volante etc.”
Ele também admitiu que a validade da Uber é polêmica, pois envolve “pretensões monopolistas” de taxistas que, por temor à concorrência, provocam “movimentos paredistas em vias públicas (em prejuízo da normalidade urbana)” e, em situações extremas, recorrem à violência física.
Por outro lado, “telefones celulares, para focarmos o exemplo mais óbvio, ultrapassaram a noção elementar da mera comunicação, prestam-nos inestimáveis confortos instantâneos (...) São, como o Uber, derivações múltiplas do e-commerce que, no caso dos autos, esbarra nos preceitos constitucionais sobre a liberdade econômica”.
Ainda assim, Magnani Filho concluiu que as alegações unilaterais da parte eram suficientes para embasar a liminar. Em nota, a Uber declarou que “a decisão reafirma a liberdade constitucional de empreendedorismo privado”. Ainda cabe recurso.
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