Campinas/SP - Quinta, 28 de março de 2024 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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Campinas-SP

 

JÁ ESTÃO EM VIGOR AS NOVA REGRAS DOS PLANOS DE SAÚDE  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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Com a Resolução Normativa 395, as empresas de grande porte devem oferecer atendimento telefônico 24 horas. Já as empresas de médio e pequeno porte, que normalmente são exclusivamente odontológicas ou filantrópicas, deverão promover o atendimento telefônico em horário comercial durante os dias úteis. Mesmo assim, essas companhias menores deverão oferecer aos clientes atendimento telefônico ininterrupto para os casos de urgência e emergência.

Procedimentos de urgência e emergência devem ter resposta imediata. Quando não houver possibilidade de resposta no momento da solicitação, as empresas terão até cinco dias úteis para esclarecer o pedido. Se a solicitação do cliente for negada, o motivo deve ser informado detalhadamente, inclusive com o dispositivo legal que justifique a atitude da operadora.

Para as solicitações de procedimentos de alta complexidade (APAC) ou de atendimento em regime de internação eletiva, a resposta deverá ser dada em até dez dias úteis. O consumidor pode pedir que as informações apresentadas pelas operadoras sejam enviadas por escrito em até 24 horas.

Registro
A resolução exige ainda que seja fornecido um número de protocolo no início do atendimento ou quando o atendente identificar o assunto que motivou o contato. Também será possível pedir nova análise da solicitação, que deverá ser avaliada pela ouvidoria da empresa. Se a empresa dificultar ou tentar impedir essa reanálise, o ato será considerado infração.

Durante 90 dias, as operadoras deverão arquivar e disponibilizar, em meio impresso ou eletrônico, os dados do atendimento ao cliente. As informações deverão conter o registro do atendimento, e a empresa deverá guardar a gravação telefônica.

As informações que vierem a ser solicitadas deverão ser encaminhadas por correspondência ou por e-mail em até 24 horas. Também poderão ser acessados os registros de atendimentos em até 72 horas a contar da realização do pedido.

Em caso de descumprimento, a operadora poderá ser multada em R$ 30 mil. Em caso de negativa de cobertura, a operadora deverá pagar entre R$ 80 mil e R$ 100 mil de penalidade.

Questionamento no STF
As regras chegaram a ser questionadas no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (ADI 5.504). O ministro Dias Toffolli, porém, já negou o pedido, por considerar que não cabe controle concentrado de constitucionalidade de norma de caráter secundário, como no caso, uma vez que o questionamento sobre sua validade depende da análise de norma infraconstitucional a que está vinculada.

Com informações das assessorias de imprensa da ANS e do STF.
 

 
 
   
   
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