25/07/2016 - A gestão Geraldo Alckmin (PDSB) afirma que, embora o Executivo tenha conseguido promover equilíbrio nas contas, existem “passivos contingentes” de questões ainda sem decisão definitiva no Judiciário.
A lista com os temas mais temerosos foi divulgada discretamente em anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, publicada na quinta-feira (21/7) no Diário Oficial do estado.
Todos esses processos podem gerar efeito colateral aos cidadãos, pois o governo reconhece que, se houver grande ampliação no estoque da dívida pública, o desequilíbrio “terá que ser compensado pelo incremento do esforço fiscal”, ou seja, aumento da receita por meio de impostos, aliado à tentativa de reduzir despesas.
O “caso com o maior valor de risco fiscal“, segundo o documento, é um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal no qual servidores cobram indenização por perdas inflacionárias (RE 565.089). Se perder, o estado calcula ter de desembolsar R$ 500 bilhões.
Embora a corte costume afastar pedidos de reajuste, por considerar que só o Executivo tem o direito de fixar valores, os autores da ação dizem que o caso é diferente, pois envolve inércia do Poder Público que viola o direito de revisão geral anual, fixada pelo artigo 37 da Constituição.
O julgamento começou em 2014, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Por enquanto, a Procuradoria-Geral do Estado está à frente do placar, com quatro votos favoráveis contra dois que concordam com os argumentos dos servidores.
Veja a lista dos casos mais relevantes:
Judicialização da saúde – Governo diz ser “expressivo” o número de ações ajuizadas por pessoas com as “mais variadas moléstias”, cobrando tratamentos e medicamentos — importados e não disponibilizados pelo SUS, com decisões de primeiro e segundo grau que geram “grande impacto nas finanças estaduais”, inclusive com multas por descumprimento e valores sequestrados para pagamento. Na capital e na comarca de São Carlos, mais de 3 mil ações foram ajuizadas pedindo à Fazenda o fornecimento da substância fosfoetanolamina, que ficou conhecida como “cápsula contra o câncer”.
Responsabilidade subsidiária – Fazenda estadual tem sido condenada a pagar obrigações trabalhistas inadimplidas por prestadoras de serviços. As decisões preocupam devido à grande quantidade de terceirizados e a espera por julgamento da repercussão geral pelo STF.
Atendimento carcerário – Decisões fixam indenização por danos morais a presos, “por diversos motivos, com valores milionários”, e geram “devastador efeito multiplicador”. Um só processo em Praia Grande, por exemplo, estipulou o pagamento de R$ 10 mil por preso do Centro de Detenção Provisória da Região e R$ 5 mil para seus familiares. Como a população carcerária ultrapassa mil detentos, a verba pode ultrapassar R$ 15 milhões.
Em Itirapina, o estado foi proibido de fazer revista íntima em visitantes de presos, condenado a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo e pode ser obrigado a instalar scanners corporais. “Não é muito se pensarmos no microcosmo de Itirapina, mas é um gasto de vulto se houver a multiplicação da situação no estado”, diz o relatório.
Questão ambiental – Defensoria Pública tenta anular licitação para alienação de 60 imóveis situados na região do Brooklin, na capital, onde projetos de parceria público-privada investiram R$ 51 bilhões. “Eventual procedência do pedido acarretaria o reconhecimento jurídico do direito dos ocupantes à concessão de uso especial para fins de moradia”, o que poderia ser usado como precedente.
Precatórios – 19 precatórios hoje suspensos somam R$ 2,3 bilhões e podem voltar a ser cobrados se as partes vencerem.
Insalubridade – Inúmeras ações cobram pagamento do adicional de insalubridade com base na variação do salário mínimo. Embora a Súmula Vinculante 4, do STF, considere a medida inconstitucional, a regra tem sido ignorada por decisões do Judiciário paulista e da Justiça do Trabalho .
Cálculo tributário – Decisões judiciais têm invalidado a cobrança de ICMS nas importações de mercadorias por não contribuinte, mesmo após a edição da Emenda Constitucional 33/2001 e da Lei Complementar 114/2002, por problemas da legislação estadual. “A prevalecer a atual orientação do Supremo Tribunal Federal, o estado estaria, há 12 anos, cobrando indevidamente o ICMS nesta hipótese de importação de bens”, afirma o relatório.
Dívida da Vasp – O estado é fiador em contrato de financiamento da dívida da extinta companhia Vasp com o Tesouro Nacional. Como o valor não tem sido pago, São Paulo sofreu várias retenções de parcelas do Fundo de Participação dos Estados. Uma liminar do STF impediu a União de paralisar o repasse (ACO 776), mas o governo teme impactos caso volte a ser obrigado a desembolsar as parcelas.
Vistoria escolar – “Inúmeras” ações exigem atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros em todas as escolas estaduais, com imposições de multas diárias. “Percebe-se o crescente número de demandas nessa área, com alto risco de insucesso por parte do estado de São Paulo”, reconhece o governo.
Desapropriações – 22 ações discutem valores fixados em sentenças já com trânsito em julgado, por meio de ações rescisórias, embargos à execução e ações declaratórias, cujo valor somado chega a R$ 3 bilhões.
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