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Campinas-SP

 

STJ MANTÉM VETO A COMISSIONADOS DA CAMARA DE CAMPINAS  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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14/06/2017 - O ministro explicou que a corte paulista fundamentou devidamente as razões pelas quais considerou os cargos inconstitucionais e determinou o desligamento dos profissionais contratados a partir de 1º de janeiro de 2017, data em que a declaração de inconstitucionalidade passou a ter eficácia.

Em pedido de tutela provisória, a Mesa Diretora da Câmara pediu ao STJ para suspender os efeitos da decisão do TJ-SP até o julgamento de recurso especial sobre o caso, ao argumento de que “os cargos de assessoramento aos vereadores permitem que os desafios políticos enfrentados pelo município de Campinas possam ser tempestivamente suportados e superados”.

O Poder Legislativo local alegou que, se o efeito suspensivo fosse negado, centenas de pessoas seriam “abruptamente” afetadas, tendo em vista o desligamento imediato dos cargos. Além disso, a Câmara disse ser inviável adequar a estrutura de pessoal imediatamente, pois a troca de comissionados por concursados exige a criação de cargos por lei.

O pedido, no entanto, foi negado pelo ministro Herman Benjamin. “Não verifico, todavia, essa falha na fundamentação, pois o tribunal de origem assentou, com análise individualizada das atribuições de cada cargo, a incompatibilidade de tais funções com o regime de contratação direta por cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, apresentando solução condizente a uma prestação jurisdicional satisfatória”, argumentou o ministro.

Na decisão atacada, o TJ-SP afirmou que as descrições dos cargos comissionados eram vagas e genéricas, não sendo passíveis de serem enquadradas no conceito permitido para os cargos comissionados, de acordo com a legislação vigente.

Uma das categorias de cargos analisados, a de assessor de comunicação, era justificada por ser uma atribuição “que reclama relação de confiança e sintonia ideológica com o programa político vislumbrado pelo agente público democraticamente eleito”.

Para o TJ-SP, essa e outras categorias listadas não possuem qualquer vinculação com os serviços de chefia, direção ou assessoramento superior, passíveis de serem enquadradas como cargos comissionados.

Herman Benjamin disse ainda que o pedido de efeito suspensivo também deve ser rejeitado devido à inviabilidade do recurso especial interposto. “Em juízo de cognição sumária, não vejo o mínimo de viabilidade das questões trazidas no recurso especial”, declarou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
 

 
 
   
   
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