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MORO NÃO PRENDE LULA PARA EVITAR ´CERTOS TRAUMAS´  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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13/07/2017 - Lula foi condenado nesta quarta-feira (12/7) a nove anos e meio de prisão, no regime inicial fechado. Na sentença, Moro afirma que, diante do comportamento do ex-presidente, “até caberia” considerar uma preventiva, mas “a prudência recomenda que se aguarde o julgamento da corte de apelação antes de se extrair as consequências da condenação”.

Segundo Moro, duas testemunhas disseram que Lula os orientou a destruir provas durante as investigações: Leo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS, e Renato Duque, ex-diretor de serviços da Petrobras. Ambos assinaram acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal, mas ainda não conseguiram fazer valer os benefícios. Como foram condenados em primeiro grau, a aplicação das benesses não cabe mais a Moro, mas à corte competente para julgar o recurso ou à vara de execução penal, como disseram os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Do comportamento de Lula, Moro reclama que o ex-presidente “tem proferido declarações públicas no mínimo inadequadas sobre o processo”. Ele se refere a uma declaração feita por Lula durante um congresso do PT em que acusa os responsáveis pelas investigações de mentirosos.

Moro também reclama da defesa de Lula. Segundo ele, o ex-presidente tem, “orientado por seus advogados, adotado táticas bastante questionáveis”. Entre essas táticas, diz o magistrado, a “intimidação” dele por meio do ajuizamento de uma queixa-crime e de um procurador da República e um delegado da Polícia Federal por meio de “ações de indenização por crimes contra a honra”.

“Até mesmo promoveu ação de indenização contra testemunha e que foi julgada improcedente, além de ação de indenização contra jornalistas que revelaram fatos relevantes sobre o presente caso, também julgada improcedente”, afirma o juiz federal.

Clique aqui para ler a sentença.
Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000

Moro diz que excesso de trabalho o impediu de ler documentos de processo de Lula

O juiz Sergio Moro conseguiu que sua vara ficasse dedicada apenas às ações da operação “lava jato”, mas afirma que "as centenas de processos complexos” o impediram de ler os documentos da ação na qual condenou o ex-presidente Lula. Na sentença, publicada nesta quarta-feira (12/7), Moro assume que sua vara foi informada de que mandou interceptar o ramal central do escritório dos advogados de Lula, mas que os documentos “não foram de fato percebidos pelo juízo”, por causa do excesso de trabalho.

O caso veio à tona depois que a ConJur noticiou, em março de 2016, que o telefone central do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que conta com 25 profissionais do Direito, havia sido grampeado por ordem de Moro.

No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número da banca como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente. O Ministério Público Federal usou como base um cadastro de empresas por CNPJ encontrado na internet.

À época das notícias, o juiz teve de se explicar ao Supremo Tribunal Federal. Em um primeiro ofício enviado ao Supremo, afirmou desconhecer o grampo determinado por ele na operação “lava jato”.

Em seguida, outra reportagem da ConJur mostrou que a operadora de telefonia que executou a ordem para interceptar o ramal central do escritório de advocacia Teixeira, Martins e Advogados já havia informado duas vezes a Sergio Moro que o número grampeado pertencia à banca.

Por causa da nova notícia, Moro teve de se explicar de novo ao Supremo. Dois dias depois de dizer não saber dos grampos, enviou outro ofício para dizer que a ordem de interceptação “não foi percebida pelo Juízo ou pela Secretaria do Juízo até as referidas notícias extravagantes” — sem citar nominalmente a ConJur, primeiro veículo a noticiar o problema.

Agora, na sentença do caso tenta se explicar novamente: “É fato que, antes, a operadora de telefonia havia encaminhado ao juízo ofícios informando que as interceptações haviam sido implantadas e nos quais havia referência, entre outros terminais, ao aludido terminal como titularizado pelo escritório de advocacia, mas esses ofícios, nos quais o fato não é objeto de qualquer destaque e que não veiculam qualquer requerimento, não foram de fato percebidos pelo juízo, com atenção tomada por centenas de processos complexos perante ele tramitando”.

O juiz tenta jogar a questão para a Polícia Federal, afirmando que nos relatórios da autoridade policial quanto à interceptação, sempre foi apontado tal terminal como pertinente à Lils Palestras. E diz que até poderia interceptar ligações de Roberto Teixeira, pois ele também seria investigado.

Ainda segundo a sentença, não foram apontadas ou utilizadas quaisquer conversas interceptadas de advogados do escritório. “Então não corresponde à realidade dos fatos a afirmação de que se buscou ou foram interceptados todos os advogados do escritório de advocacia Teixeira Martins”, afirma o juiz de Curitiba.

Vale lembrar que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao ministro Teori Zavascki (morto em janeiro), então relator da "lava jato" no STF, que decretasse o sigilo e posterior destruição das conversas interceptadas nos telefones dos advogados de Lula.

Clique aqui para ler a sentença.
 

 
 
   
   
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