13/07/2017 - Lula foi condenado nesta quarta-feira (12/7) a nove anos e meio de prisão, no regime inicial fechado. Na sentença, Moro afirma que, diante do comportamento do ex-presidente, “até caberia” considerar uma preventiva, mas “a prudência recomenda que se aguarde o julgamento da corte de apelação antes de se extrair as consequências da condenação”.
Segundo Moro, duas testemunhas disseram que Lula os orientou a destruir provas durante as investigações: Leo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS, e Renato Duque, ex-diretor de serviços da Petrobras. Ambos assinaram acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal, mas ainda não conseguiram fazer valer os benefícios. Como foram condenados em primeiro grau, a aplicação das benesses não cabe mais a Moro, mas à corte competente para julgar o recurso ou à vara de execução penal, como disseram os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Do comportamento de Lula, Moro reclama que o ex-presidente “tem proferido declarações públicas no mínimo inadequadas sobre o processo”. Ele se refere a uma declaração feita por Lula durante um congresso do PT em que acusa os responsáveis pelas investigações de mentirosos.
Moro também reclama da defesa de Lula. Segundo ele, o ex-presidente tem, “orientado por seus advogados, adotado táticas bastante questionáveis”. Entre essas táticas, diz o magistrado, a “intimidação” dele por meio do ajuizamento de uma queixa-crime e de um procurador da República e um delegado da Polícia Federal por meio de “ações de indenização por crimes contra a honra”.
“Até mesmo promoveu ação de indenização contra testemunha e que foi julgada improcedente, além de ação de indenização contra jornalistas que revelaram fatos relevantes sobre o presente caso, também julgada improcedente”, afirma o juiz federal.
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Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000
Moro diz que excesso de trabalho o impediu de ler documentos de processo de Lula
O juiz Sergio Moro conseguiu que sua vara ficasse dedicada apenas às ações da operação “lava jato”, mas afirma que "as centenas de processos complexos” o impediram de ler os documentos da ação na qual condenou o ex-presidente Lula. Na sentença, publicada nesta quarta-feira (12/7), Moro assume que sua vara foi informada de que mandou interceptar o ramal central do escritório dos advogados de Lula, mas que os documentos “não foram de fato percebidos pelo juízo”, por causa do excesso de trabalho.
O caso veio à tona depois que a ConJur noticiou, em março de 2016, que o telefone central do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que conta com 25 profissionais do Direito, havia sido grampeado por ordem de Moro.
No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número da banca como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente. O Ministério Público Federal usou como base um cadastro de empresas por CNPJ encontrado na internet.
À época das notícias, o juiz teve de se explicar ao Supremo Tribunal Federal. Em um primeiro ofício enviado ao Supremo, afirmou desconhecer o grampo determinado por ele na operação “lava jato”.
Em seguida, outra reportagem da ConJur mostrou que a operadora de telefonia que executou a ordem para interceptar o ramal central do escritório de advocacia Teixeira, Martins e Advogados já havia informado duas vezes a Sergio Moro que o número grampeado pertencia à banca.
Por causa da nova notícia, Moro teve de se explicar de novo ao Supremo. Dois dias depois de dizer não saber dos grampos, enviou outro ofício para dizer que a ordem de interceptação “não foi percebida pelo Juízo ou pela Secretaria do Juízo até as referidas notícias extravagantes” — sem citar nominalmente a ConJur, primeiro veículo a noticiar o problema.
Agora, na sentença do caso tenta se explicar novamente: “É fato que, antes, a operadora de telefonia havia encaminhado ao juízo ofícios informando que as interceptações haviam sido implantadas e nos quais havia referência, entre outros terminais, ao aludido terminal como titularizado pelo escritório de advocacia, mas esses ofícios, nos quais o fato não é objeto de qualquer destaque e que não veiculam qualquer requerimento, não foram de fato percebidos pelo juízo, com atenção tomada por centenas de processos complexos perante ele tramitando”.
O juiz tenta jogar a questão para a Polícia Federal, afirmando que nos relatórios da autoridade policial quanto à interceptação, sempre foi apontado tal terminal como pertinente à Lils Palestras. E diz que até poderia interceptar ligações de Roberto Teixeira, pois ele também seria investigado.
Ainda segundo a sentença, não foram apontadas ou utilizadas quaisquer conversas interceptadas de advogados do escritório. “Então não corresponde à realidade dos fatos a afirmação de que se buscou ou foram interceptados todos os advogados do escritório de advocacia Teixeira Martins”, afirma o juiz de Curitiba.
Vale lembrar que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao ministro Teori Zavascki (morto em janeiro), então relator da "lava jato" no STF, que decretasse o sigilo e posterior destruição das conversas interceptadas nos telefones dos advogados de Lula.
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